Para fins de cumprimento do inciso I do art. 3º do Decreto nº 6.761, de 2009, a instituição financeira deverá acessar a opção Consulta Registro, desta tela, e informar o número do registro e respectivo código de controle, disponíveis no resumo do registro no SISPROM, verificando se o Registro está Efetivado.
As operações de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior, relativas a despesas com promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros, no exterior, são beneficiadas com redução a zero da alíquota do Imposto sobre a Renda - IR.
Estão abrangidas as despesas decorrentes da participação, no exterior, em feiras, exposições e eventos semelhantes, propaganda realizada no âmbito desses eventos, bem como a realização de pesquisa de mercado no exterior.
Para contar com a alíquota zero do IR, a operação deve ser registrada no Sistema de Registro de Informações de Promoção - SISPROM (http://sisprom.mdic.gov.br).
Para registrar a operação, é necessário o credenciamento do representante legal de empresa, organizadora de feira, associação, entidade ou assemelhada no SISPROM, administrado pelo Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior - DENOC, da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, meio eletrônico que integra todos os envolvidos com o benefício e propicia celeridade e racionalidade, preservando integralmente a segurança e a tempestividade das operações.
Tais resultados são assegurados a partir dos seguintes aspectos:
A utilização de meio eletrônico e a simplificação de procedimentos facilitam as atividades de promoção e somam-se às demais políticas e ações de estímulo ao aumento das exportações e da participação brasileira no comércio mundial, previstas na Política de Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Para registrar operação de promoção com o benefício da redução a zero do IR, o usuário deve acessar o endereço http://sisprom.mdic.gov.br e informar seu CPF e senha, disponíveis somente para quem estiver cadastrado no SISPROM.
O usuário novo deve solicitar o cadastramento no sistema, clicando na opção pertinente na tela de acesso ao SISPROM e indicando se pretende registrar operações referentes à promoção de produtos brasileiros (utilizará somente o módulo P – Produto, do SISPROM), à promoção de serviços brasileiros (utilizará apenas o módulo S – Serviço) ou à promoção de ambos (será usuário de ambos os módulos).
Observação: o interessado no pagamento de despesa com promoção de destino turístico brasileiro, no exterior, com redução a zero do IR, deverá encaminhar pleito diretamente à EMBRATUR (localizada no SCN, Quadra 2, Bloco G – CEP 70712-907, Brasília - DF), que o analisará e providenciará o registro da operação no SISPROM. A Portaria Conjunta EMBRATUR/SECEX nº 15, de 18 de junho de 2009 (DOU de 22/06/2009), disciplina as normas complementares necessárias à execução do disposto no Decreto nº 6.761, de 2009, relativamente à promoção de destinos turísticos brasileiros.
Em seguida, deve preencher os campos solicitados e enviar, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, anexados à carta de solicitação de acesso ao SISPROM que é disponibilizada pelo próprio sistema e cuja assinatura deve ter firma reconhecida, os seguintes documentos:
Os documentos acima listados serão endereçados aos seguintes destinatários:
Após análise e constatação do poder de representação legal, será enviada comunicação eletrônica ao usuário de que seu cadastro foi efetuado com sucesso, informando a senha de acesso.
A Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, com a nova redação dada pelo art. 9º da Medida Provisória nº 428, de 12 de maio de 2008, convertida na Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, prevê as diversas situações de redução a zero do Imposto sobre a Renda – IR em pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas relativas a despesas contraídas com residentes ou domiciliados no exterior, incluída a promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros.
O Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, regulamenta a aplicação da redução a zero da alíquota do IR incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997.
A Portaria MDIC nº 89, de 14 de abril de 2009, disciplina as normas complementares, no âmbito da competência do MDIC, necessárias à execução do disposto no Decreto nº 6.761, de 2009, em cumprimento ao contigo no art. 12 deste Regulamento.
A Instrução Normativa RFB nº1.037, de 4 de junho de 2010, relaciona países ou dependências com tributação favorecida, considerando que os rendimentos recebidos por pessoas físicas ou jurídicas neles residentes ou domiciliadas estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), conforme § 4º do art. 1º do Decreto nº 6.761, de 2009.
Quais despesas são contempladas pela redução a zero da alíquota do Imposto sobre a Renda – IR, no caso de promoção no exterior?
Despesas decorrentes da participação, no exterior, em exposições, feiras e conclaves semelhantes, como exemplo aquelas:
Despesas contraídas em função de realização de pesquisa de mercado no exterior visando identificar características, comportamentos, tendências e potenciais compradores, revendedores, distribuidores ou representantes comerciais de produtos ou serviços brasileiros.
De que maneira um interessado se habilita à redução a zero do IR em pagamento de despesa ao exterior relativa à promoção comercial?
Inserindo as informações referentes à sua operação no SISPROM e com a efetivação do Registro de Promoção – RP (art. 5º da Portaria MDIC nº 89, de 2009).
O registro no SISPROM pode ser efetuado posteriormente ao pagamento da despesa com promoção ao beneficiário no exterior?
Não, todas as operações relativas à promoção de produtos e serviços brasileiros com redução a zero da alíquota do IR tem que ser registradas no SISPROM antes do pagamento ao exterior.
Quem pode efetuar registro de operações com redução a zero do imposto de renda no SISPROM?
O representante ou procurador legal de empresa, organizadora de feira, associação, entidade ou assemelhada, devidamente cadastrado no SISPROM, após comprovar o poder de representação por meio de cópia autenticada de estatuto ou contrato social em vigor da pessoa jurídica representada ou procuração ou documento de efeito equivalente (art. 2º da Portaria MDIC nº 89, de 2009).
Como é feito o cadastramento no SISPROM?
Para ter acesso ao sistema, o representante legal da empresa, organizadora de feira, associação, entidade ou assemelhada deve entrar na página eletrônica do SISPROM, endereço www.sisprom.desenvolvimento.gov.br, escolher a opção “Novo Usuário” e inserir os dados solicitados. Ao final, deve imprimir o formulário “SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO SISPROM”, disponível na última tela do cadastramento, e juntamente com este encaminhar a documentação descrita nessa última tela ao DENOC/SECEX, no caso de interesse em promoção de produtos ou de produtos e serviços, ou ao DECOS/SCS, no caso de somente serviços. Após análise dos dados e documentos fornecidos e aprovação do cadastro, o representante legal receberá mensagem eletrônica informando sua senha de acesso.
Quando é necessário encaminhar documentação ao DENOC/SECEX ou ao DECOS/SCS?
No caso de cadastramento no SISPROM, é necessário enviar o formulário “SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO SISPROM”, cuja impressão é obtida diretamente no sistema ao final do preenchimento das informações cadastrais, juntamente com a documentação que comprove a representação legal.
Eventualmente, para fins de efetivação de Registro de Promoção, podem ser solicitados documentos ou informações (parágrafo único do art. 5º da Portaria MDIC nº 89, de 2009).
Como são trocadas as informações entre o MDIC e usuários do SISPROM?
Diretamente no sistema, na maioria dos casos, por meio de funções que gravam as informações trocadas e emitem mensagens eletrônicas de alerta, quando necessário.
Como funciona o registro de informações de promoção de destinos turísticos brasileiros?
O registro no SISPROM das operações relativas à promoção de destinos turísticos brasileiros é feito pela EMBRATUR – Instituto Brasileiro do Turismo (localizada no SCN, Quadra 2, Bloco G – CEP 70712-907, Brasília - DF), de maneira que os interessados devem se dirigir àquele órgão, atendendo as condições por ele disciplinadas. A Portaria Conjunta EMBRATUR/SECEX nº 15, de 18 de junho de 2009 (DOU de 22/06/2009), disciplina as normas complementares necessárias à execução do disposto no Decreto nº 6.761, de 2009, relativamente à promoção de destinos turísticos brasileiros.
Existe alguma restrição para a concessão do benefício fiscal quanto ao destino de uma remessa?
Sim, a redução a zero do IR não pode ser utilizada no pagamento a residente ou domiciliado em país ou dependência que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota inferior a vinte por cento porque, neste caso, é cobrada a alíquota de 25% de IR, conforme determina o § 4º do art. 1º do Decreto nº 6.761, de 2009.
Instrução Normativa RFB nº1.037, de 4 de junho de 2010, relaciona os países ou dependências com tributação favorecida, ou seja, pagamentos a beneficiários residentes ou domiciliados nos países ou dependências relacionados estão sujeitos à alíquota de 25% de IR.
Em que situação a organizadora de feira, associação, entidade ou assemelhada necessita identificar e discriminar participações em valor sobre despesas relativas a empresas e entidades participantes?
Conforme § 2º do art. 2º do Decreto nº 6.761, de 2009, essa providência é exigida somente para a empresa e entidade participante que efetue pagamento com utilização da alíquota zero.
Como deve proceder a instituição financeira para efetuar a remessa para pagamento de despesas promocional com redução a zero da alíquota do Imposto de Renda?
Além de atender à regulamentação cambial, deve atentar para o contido no art. 3º do Decreto nº 6.761, de 2009, seu inciso I e seu parágrafo único, que determinam:
Podem ser utilizados recursos mantidos no exterior para pagamento de despesas promocionais com alíquota zero do Imposto de Renda?
Sim, observadas as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB quanto à prestação de informações e à conservação dos documentos comprobatórios das operações realizadas no exterior (art. 8º do Decreto nº 6.761, de 2009).
Efetuado o pagamento de despesa promocional com alíquota zero do Imposto de Renda, que outras providências devem ser adotadas pela fonte pagadora?
Deve manter em seu poder a documentação comprobatória da correta utilização do benefício fiscal (fatura, contrato de câmbio e outro documento relativo ao pagamento) pelo período determinado pela legislação tributária (art. 7º do Decreto nº 6.761, de 2009).
Deve, ainda, prestar, a partir do ano-calendário de 2009, à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, nas condições por ela estipuladas, informações sobre os valores pagos a residentes ou domiciliados no exterior, identificando o beneficiário do rendimento, bem como o país de residência (art. 10 do Decreto nº 6.761, de 2009).
Após a efetivação do Registro de Promoção - RP, existe prazo para efetuar o pagamento ao beneficiário no exterior, com alíquota zero do IR, ou outro prazo a ser observado?
No Decreto nº 6.761, de 2009, não foi determinado prazo para utilização do Registro de Promoção - RP.
A documentação comprobatória da realização da despesa (fatura, contrato de câmbio e outro documento relativo ao pagamento) deverá ser guardada pela fonte pagadora pelo período determinado pela legislação tributária (art. 7º do Decreto nº 6.761, de 2009).
Além disso, deve-se atentar para as regras que venham a ser estabelecidas pela RFB no tocante à prestação de informações e respectivos prazos, que poderão determinar períodos para utilização e consolidação de informações relativas aos Registros de Promoção, conforme art. 10 do Decreto nº 6.761, de 2009.
O que acontece se for descumprida a legislação referente à redução a zero do IR no pagamento de despesas com promoção no exterior?
O descumprimento da legislação sujeita a fonte pagadora ao recolhimento do IR, acrescido dos encargos legais, e acarreta o impedimento à utilização do benefício enquanto não regularizada a situação (art. 9º do Decreto nº 6.761, de 2009).
Disponibilizamos link para o site http://www.braziltradenet.gov.br que possui informações sobre feiras no exterior.
No âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER, há uma linha de crédito voltada para exportação, exclusiva para micro e pequenas empresas com receita operacional bruta anual de até R$ 5 milhões. O valor do amparo é limitado a R$ 250 mil por operação e o prazo de financiamento é de até 12 meses, com carência de seis meses.
Pode ser financiada a produção exportável dos mesmos bens elencados para amparo pelos Programas Exim do BNDES, assim como as atividades diretamente envolvidas com a promoção da exportação, tais como participação em eventos comerciais (aluguel e montagem de estandes em feiras, exposições e eventos semelhantes, passagens, hospedagem, etc.), remessa de mostruários ou material promocional.
Os agentes financeiros que oferecem o financiamento são o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais sobre o benefício fiscal, enviar correio eletrônico para denoc.cgce@mdic.gov.br, no caso de promoção de produtos brasileiros, ou para sispromservicos.scs@mdic.gov.br, no caso de promoção de serviços brasileiros.