Quais despesas são contempladas pela redução a zero da alíquota do Imposto sobre a Renda – IR, no caso de promoção no exterior?
Despesas decorrentes da participação, no exterior, em exposições, feiras e conclaves semelhantes, como exemplo aquelas:
Despesas contraídas em função de realização de pesquisa de mercado no exterior visando identificar características, comportamentos, tendências e potenciais compradores, revendedores, distribuidores ou representantes comerciais de produtos ou serviços brasileiros.
De que maneira um interessado se habilita à redução a zero do IR em pagamento de despesa ao exterior relativa à promoção comercial?
Inserindo as informações referentes à sua operação no SISPROM e com a efetivação do Registro de Promoção – RP (art. 5º da Portaria MDIC nº 89, de 2009).
O registro no SISPROM pode ser efetuado posteriormente ao pagamento da despesa com promoção ao beneficiário no exterior?
Não, todas as operações relativas à promoção de produtos e serviços brasileiros com redução a zero da alíquota do IR tem que ser registradas no SISPROM antes do pagamento ao exterior.
Quem pode efetuar registro de operações com redução a zero do imposto de renda no SISPROM?
O representante ou procurador legal de empresa, organizadora de feira, associação, entidade ou assemelhada, devidamente cadastrado no SISPROM, após comprovar o poder de representação por meio de cópia autenticada de estatuto ou contrato social em vigor da pessoa jurídica representada ou procuração ou documento de efeito equivalente (art. 2º da Portaria MDIC nº 89, de 2009).
Como é feito o cadastramento no SISPROM?
Para ter acesso ao sistema, o representante legal da empresa, organizadora de feira, associação, entidade ou assemelhada deve entrar na página eletrônica do SISPROM, endereço www.sisprom.desenvolvimento.gov.br, escolher a opção “Novo Usuário” e inserir os dados solicitados. Ao final, deve imprimir o formulário “SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO SISPROM”, disponível na última tela do cadastramento, e juntamente com este encaminhar a documentação descrita nessa última tela ao DENOC/SECEX, no caso de interesse em promoção de produtos ou de produtos e serviços, ou ao DECOS/SCS, no caso de somente serviços. Após análise dos dados e documentos fornecidos e aprovação do cadastro, o representante legal receberá mensagem eletrônica informando sua senha de acesso.
Quando é necessário encaminhar documentação ao DENOC/SECEX ou ao DECOS/SCS?
No caso de cadastramento no SISPROM, é necessário enviar o formulário “SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO SISPROM”, cuja impressão é obtida diretamente no sistema ao final do preenchimento das informações cadastrais, juntamente com a documentação que comprove a representação legal.
Eventualmente, para fins de efetivação de Registro de Promoção, podem ser solicitados documentos ou informações (parágrafo único do art. 5º da Portaria MDIC nº 89, de 2009).
Como são trocadas as informações entre o MDIC e usuários do SISPROM?
Diretamente no sistema, na maioria dos casos, por meio de funções que gravam as informações trocadas e emitem mensagens eletrônicas de alerta, quando necessário.
Como funciona o registro de informações de promoção de destinos turísticos brasileiros?
O registro no SISPROM das operações relativas à promoção de destinos turísticos brasileiros é feito pela EMBRATUR – Instituto Brasileiro do Turismo (localizada no SCN, Quadra 2, Bloco G – CEP 70712-907, Brasília - DF), de maneira que os interessados devem se dirigir àquele órgão, atendendo as condições por ele disciplinadas. A Portaria Conjunta EMBRATUR/SECEX nº 15, de 18 de junho de 2009 (DOU de 22/06/2009), disciplina as normas complementares necessárias à execução do disposto no Decreto nº 6.761, de 2009, relativamente à promoção de destinos turísticos brasileiros.
Existe alguma restrição para a concessão do benefício fiscal quanto ao destino de uma remessa?
Sim, a redução a zero do IR não pode ser utilizada no pagamento a residente ou domiciliado em país ou dependência que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota inferior a vinte por cento porque, neste caso, é cobrada a alíquota de 25% de IR, conforme determina o § 4º do art. 1º do Decreto nº 6.761, de 2009.
Instrução Normativa RFB nº1.037, de 4 de junho de 2010, relaciona os países ou dependências com tributação favorecida, ou seja, pagamentos a beneficiários residentes ou domiciliados nos países ou dependências relacionados estão sujeitos à alíquota de 25% de IR.
Em que situação a organizadora de feira, associação, entidade ou assemelhada necessita identificar e discriminar participações em valor sobre despesas relativas a empresas e entidades participantes?
Conforme § 2º do art. 2º do Decreto nº 6.761, de 2009, essa providência é exigida somente para a empresa e entidade participante que efetue pagamento com utilização da alíquota zero.
Como deve proceder a instituição financeira para efetuar a remessa para pagamento de despesas promocional com redução a zero da alíquota do Imposto de Renda?
Além de atender à regulamentação cambial, deve atentar para o contido no art. 3º do Decreto nº 6.761, de 2009, seu inciso I e seu parágrafo único, que determinam:
Podem ser utilizados recursos mantidos no exterior para pagamento de despesas promocionais com alíquota zero do Imposto de Renda?
Sim, observadas as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB quanto à prestação de informações e à conservação dos documentos comprobatórios das operações realizadas no exterior (art. 8º do Decreto nº 6.761, de 2009).
Efetuado o pagamento de despesa promocional com alíquota zero do Imposto de Renda, que outras providências devem ser adotadas pela fonte pagadora?
Deve manter em seu poder a documentação comprobatória da correta utilização do benefício fiscal (fatura, contrato de câmbio e outro documento relativo ao pagamento) pelo período determinado pela legislação tributária (art. 7º do Decreto nº 6.761, de 2009).
Deve, ainda, prestar, a partir do ano-calendário de 2009, à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, nas condições por ela estipuladas, informações sobre os valores pagos a residentes ou domiciliados no exterior, identificando o beneficiário do rendimento, bem como o país de residência (art. 10 do Decreto nº 6.761, de 2009).
Após a efetivação do Registro de Promoção - RP, existe prazo para efetuar o pagamento ao beneficiário no exterior, com alíquota zero do IR, ou outro prazo a ser observado?
No Decreto nº 6.761, de 2009, não foi determinado prazo para utilização do Registro de Promoção - RP.
A documentação comprobatória da realização da despesa (fatura, contrato de câmbio e outro documento relativo ao pagamento) deverá ser guardada pela fonte pagadora pelo período determinado pela legislação tributária (art. 7º do Decreto nº 6.761, de 2009).
Além disso, deve-se atentar para as regras que venham a ser estabelecidas pela RFB no tocante à prestação de informações e respectivos prazos, que poderão determinar períodos para utilização e consolidação de informações relativas aos Registros de Promoção, conforme art. 10 do Decreto nº 6.761, de 2009.
O que acontece se for descumprida a legislação referente à redução a zero do IR no pagamento de despesas com promoção no exterior?
O descumprimento da legislação sujeita a fonte pagadora ao recolhimento do IR, acrescido dos encargos legais, e acarreta o impedimento à utilização do benefício enquanto não regularizada a situação (art. 9º do Decreto nº 6.761, de 2009).