As operações de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior, relativas a despesas com promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros, no exterior, são beneficiadas com redução a zero da alíquota do Imposto sobre a Renda - IR.
Estão abrangidas as despesas decorrentes da participação, no exterior, em feiras, exposições e eventos semelhantes, propaganda realizada no âmbito desses eventos, bem como a realização de pesquisa de mercado no exterior.
Para contar com a alíquota zero do IR, a operação deve ser registrada no Sistema de Registro de Informações de Promoção - SISPROM (http://sisprom.mdic.gov.br).
Para registrar a operação, é necessário o credenciamento do representante legal de empresa, organizadora de feira, associação, entidade ou assemelhada no SISPROM, administrado pelo Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior - DENOC, da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, meio eletrônico que integra todos os envolvidos com o benefício e propicia celeridade e racionalidade, preservando integralmente a segurança e a tempestividade das operações.
Tais resultados são assegurados a partir dos seguintes aspectos:
A utilização de meio eletrônico e a simplificação de procedimentos facilitam as atividades de promoção e somam-se às demais políticas e ações de estímulo ao aumento das exportações e da participação brasileira no comércio mundial, previstas na Política de Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Para registrar operação de promoção com o benefício da redução a zero do IR, o usuário deve acessar o endereço http://sisprom.mdic.gov.br e informar seu CPF e senha, disponíveis somente para quem estiver cadastrado no SISPROM.
O usuário novo deve solicitar o cadastramento no sistema, clicando na opção pertinente na tela de acesso ao SISPROM e indicando se pretende registrar operações referentes à promoção de produtos brasileiros (utilizará somente o módulo P – Produto, do SISPROM), à promoção de serviços brasileiros (utilizará apenas o módulo S – Serviço) ou à promoção de ambos (será usuário de ambos os módulos).
Observação: o interessado no pagamento de despesa com promoção de destino turístico brasileiro, no exterior, com redução a zero do IR, deverá encaminhar pleito diretamente à EMBRATUR (localizada no SCN, Quadra 2, Bloco G – CEP 70712-907, Brasília - DF), que o analisará e providenciará o registro da operação no SISPROM. A Portaria Conjunta EMBRATUR/SECEX nº 15, de 18 de junho de 2009 (DOU de 22/06/2009), disciplina as normas complementares necessárias à execução do disposto no Decreto nº 6.761, de 2009, relativamente à promoção de destinos turísticos brasileiros.
Em seguida, deve preencher os campos solicitados e enviar, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, anexados à carta de solicitação de acesso ao SISPROM que é disponibilizada pelo próprio sistema e cuja assinatura deve ter firma reconhecida, os seguintes documentos:
Os documentos acima listados serão endereçados aos seguintes destinatários:
Após análise e constatação do poder de representação legal, será enviada comunicação eletrônica ao usuário de que seu cadastro foi efetuado com sucesso, informando a senha de acesso.